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A três anos atras, entramos em uma briga serrada, contra a existência em Belém PA de Para raios radioativos, na cidade, notadamente em õrgãos   públicos, nossa missão solitária era fotografar o elemento radioativo, comunicar ao proprietário do imóvel da existência do elemento, anexando a legislação ou seja a Resolução 04-89  que diz:  Resolve: 1. Suspender, a partir da vigência desta Resolução, a concessão de autorização para utilização de material radioativo em pára-raios. 2. O material  radioativo  remanescente  dos  pára -raios  desativados  deve  ser  imediatamente recolhido à CNEN. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. publicada no Diário Oficial da União de 19.05.89) Assim com a LEI Nº 8572, DE 19 DE MARÇO DE 2007 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO E RETIRADA DE PÁRA-RAIOS RADIOATIVOS DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Conseguimos a retirada de pelo menos 10 (dez ) a...