A três anos atras, entramos em uma briga serrada, contra a existência em Belém PA de Para raios radioativos, na cidade, notadamente em õrgãos públicos, nossa missão solitária era fotografar o elemento radioativo, comunicar ao proprietário do imóvel da existência do elemento, anexando a legislação ou seja a Resolução 04-89 que diz:
Resolve:
1. Suspender, a partir da vigência desta Resolução, a concessão de autorização para utilização de material radioativo em pára-raios.
2. O material radioativo remanescente dos pára -raios desativados deve ser imediatamente
recolhido à CNEN.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
publicada no Diário Oficial da União de 19.05.89)
Assim com a
Resolve:
1. Suspender, a partir da vigência desta Resolução, a concessão de autorização para utilização de material radioativo em pára-raios.
2. O material radioativo remanescente dos pára -raios desativados deve ser imediatamente
recolhido à CNEN.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
publicada no Diário Oficial da União de 19.05.89)
Assim com a
LEI Nº 8572, DE 19 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO E RETIRADA DE PÁRA-RAIOS RADIOATIVOS DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conseguimos a retirada de pelo menos 10 (dez ) aparelhos radioativos, isso porque após aguardar por 02 anos que as empresas retirassem por conta própria , como isso , nao aconteceu, recorremos ao Ministério Publico do Pará e começou a retirada dos mesmo, como ainda nao conseguimos a retirada de todos , continuamos na luta.
Quem souber da exitência de para raios radioativos, favor entrar em contato com o CEL (91) 98448.1800 ou email estou.deolho70@outlook.com
Comentários
Postar um comentário